Provas da investigação inicial do MPE serão usadas em Ação de Impugnação de Mandato; VEJA decisão
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou, nesta quarta-feira (27/03), por unanimidade, o Agravo interposto pelo prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça e pelo vice-prefeito Mário Abrahão, ambos do PDT. VEJA decisão no final da matéria.
O agravo era uma tentativa de impedir o empréstimo de provas da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) onde a empresa Apa Móveis, de propriedade do vice-prefeito, Mário Abrahão, fez doação, supostamente ilegal, por interposta pessoa, no caso um contador, para a campanha eleitoral dele e do prefeito, em 2016. É proibida a doação por pessoa física.
Ou seja, as provas por supostas irregularidades na eleição de Romeiro e Mário, investigadas na AIJE, poderão ser utilizadas para eventual cassação dos mandatos do prefeito e vice, em outro processo: a AIME ( Ação de Impugnação do Mandato Eletivo). O caso segue agora para fase de instrução e julgamento.
ENTENDA
O prefeito Romeiro Mendonça e vice Mário Abrahão tiveram mandatos cassados em 2017, mas conseguiram reverter o caso, em maio de 2018, anulando a sentença, ainda na própria Comarca do Município. A promotora Romina Carmém Brito Carvalho recorreu da decisão, mas o juiz eleitoral de Presidente Figueiredo, Roger Luiz, negou e o MPE recorreu, desta vez, ao TRE/AM.
Com o indeferimento do TRE, agora as provas da AIJE serão usadas para dar prosseguimento a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo do prefeito e do vice.
DECISÃO DO TRE/AM