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Home»TCE-AM»Conselheiro do TCE-AM determina suspensão de pregão da Prefeitura de Tabatinga para fornecimento de farda escolar
TCE-AM

Conselheiro do TCE-AM determina suspensão de pregão da Prefeitura de Tabatinga para fornecimento de farda escolar

RedaçãoBy Redação14 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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Em decisão monocrática, o conselheiro Josué Cláudio Neto, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, realizado pela Prefeitura de Tabatinga. O certame tinha como objetivo contratar empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação.

A medida cautelar, publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), foi concedida após representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, como prazos curtos para entrega de amostras e do material final, além da ausência de critérios objetivos e de layout das amostras exigidas.

Segundo o relator, “as inconsistências, embora pontuais, revelam falhas no planejamento e falta de motivação técnica adequada, em desacordo com o art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”. Ele observou que o edital previa apenas 24 horas para entrega de amostras, prazo considerado “desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto”.

O conselheiro também destacou que o tempo reduzido, sem justificativa técnica e sem levar em conta as dificuldades logísticas da região amazônica, cria “barreira geográfica indevida, contrária ao princípio da isonomia e à ampliação da competitividade”. Além disso, o prazo de apenas 10 dias para fornecimento dos uniformes foi considerado “incompatível com as condições reais de execução”, já que não se trata de uma compra imediata.

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro determinou que a Prefeitura apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios técnicos e layout padrão das amostras, ajuste os prazos e justifique a escolha da modalidade presencial.

“A atuação do Tribunal não se limita a punir; ela também orienta e contribui para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública”, afirmou o relator.

A Prefeitura de Tabatinga tem 15 dias para apresentar as informações e concluir os ajustes solicitados. Até nova decisão, o certame permanece suspenso.

Texto: Adríssia Pinheiro
Foto: Filipe Jazz
DICOM TCE-AM

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Redação

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