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Home»TCE-AM»TCE-AM rejeita representação contra prefeito e vice de Tabatinga por falta de provas
TCE-AM

TCE-AM rejeita representação contra prefeito e vice de Tabatinga por falta de provas

RedaçãoBy Redação8 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou improcedente, na manhã desta quarta-feira (8), durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, uma representação que pedia a apuração de supostas irregularidades na utilização de recursos municipais para promoção pessoal do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e do vice-prefeito, Edvaldo Paulo da Silva.

A representação foi apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, que alegava que os gestores utilizavam redes sociais pessoais e canais institucionais para divulgar obras, ações e serviços custeados pelo município, vinculando essas realizações às suas imagens. O parlamentar também questionava despesas com empresas de comunicação contratadas pela Prefeitura, sustentando que os conteúdos publicados teriam caráter de promoção pessoal.

Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro votou pelo conhecimento da representação, mas concluiu que as alegações não foram acompanhadas de provas suficientes para demonstrar o desvio de finalidade apontado pelo autor da ação. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Em seu voto, o relator destacou que a publicidade institucional deve observar o princípio constitucional da impessoalidade, sem servir para promover autoridades públicas. No entanto, após analisar as publicações e os demais documentos anexados ao processo, concluiu que não foram encontrados elementos robustos capazes de caracterizar irregularidade.

Conforme o voto, as publicações questionadas tratavam de ações, obras e serviços da administração municipal e não ficou comprovado que tenham ultrapassado os limites constitucionais da publicidade oficial ou causado prejuízo aos cofres públicos. O entendimento acompanhou tanto a manifestação da Secretaria de Controle Externo (Secex) quanto o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que também defenderam a improcedência da representação.

Com a decisão, após os trâmites regimentais, o processo será arquivado.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus
DICOM TCE-AM

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Redação

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