A segunda Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas julgou improcedente a ação popular com pedido de cautela, movida pelo então vice-governador eleito do Estado, Bosco Saraiva, no dia 1º de setembro de 2017, contra, na época, o governador interino do Amazonas, deputado David Almeida. A sentença assinada pelo juiz de direito Leoney Figlioulo Harraquian foi disponibilizada nesta terça-feira (22) no sistema do Poder Judiciário.
Trata-se de uma ação que buscou frear os pagamentos de despesas efetuados pelo governo, durante a gestão de David. No documento, Bosco disse que “desde a sua posse até o dia 25/08/2017, o governador interino realizou despesas, mediante ordens bancárias, que somam aproximadamente R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, envolvendo pagamentos relativos a fatos surgidos durante o período do seu governo e a fatos pretéritos, que não possuíam urgência de liquidação no período de interinidade”.
Na decisão, a Vara da Fazenda Pública que, na época chegou a conceder uma liminar favorável à ação popular que foi cassada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), hoje diz que “o autor popular não demonstrou, e as provas dos autos, não revelam possível ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público a fim de configurar os fatos alegados na petição inicial, o que por si só, é causa de improcedência da ação”.
Por David estar pagando fornecedores, realizando obras como a duplicação da AM-070, que liga Manaus a Manacapuru, asfaltamento e concretagem de ramais e vicinais, diminuindo as filas de cirurgias, entre outras ações durante a sua gestão interina, antes de assumir a vice-governadoria, Bosco pediu à Justiça a suspensão de todas as operações financeiro-orçamentárias, eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações e doações, que estivessem em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato.
Bosco pediu ainda que “o Estado, por meio de sua Administração Direta e Indireta, abstenha-se de realizar novos procedimentos licitatórios ou firmar quaisquer contratos administrativos, derivados de licitações findas, dispensa ou inexigibilidade cujos objetos impactem no período que extrapole a atuação do governo interino”. Do mesmo modo, o ex-vice-governador recomendou que o governo interino comunicasse à Justiça qualquer ação nas áreas de saúde e segurança, para que as medidas fossem avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
Naquele período, depois de David Almeida ter respondido a ação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) emitiu parecer dizendo que não existia nos autos, nenhuma prova de ilegalidade e que ele não teria cometido nenhum pagamento irregular e o próprio Ministério Público pediu pela improcedência da ação na Justiça.
“Nós estávamos trabalhando muito no Amazonas, fazendo obras num ritmo que nenhum outro governo tinha realizado antes na história do Estado. Em quatro meses nós duplicamos 17 quilômetros da estrada Manuel Urbano (AM-070), mais até que os dois governos anteriores a minha gestão. Asfaltamos ramais e vicinais que os moradores sonhavam com isso há mais de 40 anos. E foi por trabalhar assim, investindo no Amazonas, que tentaram impedir a nossa contribuição para o desenvolvimento do Estado. Mas, agora a justiça foi feita”, disse David.
O deputado, que ficou no governo de maio ao início de outubro de 2017, lembrou ainda que, depois que saiu do governo, o mesmo governo que tentou barrar a sua gestão não avançou mais nenhum quilômetro da AM-070, por exemplo, além de ter suspendido os contratos de dezenas de obras de asfaltamento de ramais no Estado, como ocorreu com o ramal São José e o Cinturão Verde, na BR-319.
Fonte: Chumbo Grosso.