PORTAL NEWS AM – A juíza Onilza Abreu Gerth, do Plantão Judicial de 2ª. Instância, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a portaria da juíza da única Vara de Barreirinha, Larissa Roriz Penna, que proibia que menores de 18 anos usassem mini-saias e top no Festival Folclórico do Município que iniciou nesta quinta-feira (24/11) e encerra amanhã, sábado (25). Em 31 anos de festival era a primeira vez na história da cidade que a Justiça impunha censura ao evento.
O Ministério Público do Amazonas também se manifestou contrário a imposição da juíza.
“Tal exigência comporta temperança, pois em muitos casos, conquanto seja irreversível a tutela provisória satisfaça, o seu deferimento é essencial para se evitar um prejuízo maior para a parte requerente. Significa dizer que ‘se o seu deferimento é fadado a produção de efeitos irreversíveis desfavoráveis ao requerido, o seu indeferimento, também implica consequências irreversíveis em desfavor do requerente. Em tais situações, cabe ao julgador ponderar os valores em jogo, de modo a garantir a proteção aquele que, no caso concreto, possua maior relevo”, atesta a juíza plantonista do TJ em sua decisão .
A juíza do TJAM tomou ainda como base, para cassar o item 2 da portaria de Larissa Roriz, o artigo 7, inciso III, da Lei 12.016/2019. Onilza Abreu Gerth concedeu a liminar no mandado de Segurança, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas, após receber manifestação da juíza de Barreirinha e concluiu que a medida da magistrada não tem fundamentação.
“Tal imprecisão normativa poderá ocasionar excessos na aplicação da norma, extrapolando os limites do poder normativo fixado pelo ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Mesmo os exemplos indicados no artigo como minissaias ou tops, não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”, sustenta na sentença.
A juíza do TJ, condenad ainda o que chamamos de a ‘cultura do Estupro’, que é quando tenta-se culpar a mulher pela roupa que esta usa. Para a juíza Onilza Abreu Gerth a Justiça deve repreender a ‘ cultura do estupro’ e não incentivá-la.
“A manutenção de tal dispositivo pode induzir ao surgimento de interpretações discriminatórios entre homens e mulheres, com as de que estas últimas, somente pelo uso de roupas, como minissaias ou tops passar atentar contra integridade moral, sua ou de outrem, pensamento que deve, ao todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário, jamais incentivado. Portando entende-se que deve ser liminarmente suspenso o disposto no artigo 2º. Da Portaria 11/2019 […]”.
A decisão parcial suspende somente esse item da portaria.
VEJA TRECHOS DA DECISÃO DO TJAM, QUE CASSOU PARTE DA PORTARIA DA JUÍZA DE BARREIRINHA.