A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), intensifica a campanha de vacinação contra a brucelose, doença de origem bacteriana que causa impactos significativos na qualidade dos rebanhos bovídeos.
De acordo com a Adaf, os produtores rurais do Amazonas têm até o dia 30 de junho para vacinar bezerras bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, com a vacina B19. Além disso, devem apresentar o atestado de vacinação nos escritórios do órgão de defesa, em seu município. As bezerras bovinas desta faixa etária também podem ser vacinadas com a RB51. Aproximadamente 560 mil fêmeas serão vacinadas.
Segundo a médica veterinária e coordenadora estadual do programa de brucelose e tuberculose da Adaf, Walkiria Silva, a brucelose gera impactos econômicos na cadeia produtiva de corte e leite. A doença também pode ser transmitida ao homem através do consumo de leite cru e seus derivados ou durante a manipulação de animais doentes durante o parto.
A vacinação contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente, no período do dia 1° de janeiro a 30 junho e 1° de julho a 31 de dezembro. Coordenada pela Adaf, a campanha de vacinação segue as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Como adquirir a vacina – O produtor deverá procurar casas agropecuárias credenciadas para a venda de vacinas com receituário preenchido por um médico veterinário cadastrado junto à Adaf, responsável pela vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas.
Identificação – A identificação das fêmeas vacinadas entre 3 a 8 meses de idade é obrigatória, utilizando-se o ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face, seguindo a seguinte lógica: bezerras bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses vacinadas com B19 serão identificadas com o algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da face, por exemplo: (9 – vacinação realizada em 2019). Já as fêmeas bovinas vacinadas com RB51 na referida faixa etária serão identificadas no lado esquerdo da face com “V”.
Declaração da vacina – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.
Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento do mesmo nas unidades da Adaf em seu respectivo município para declarar que não há fêmeas em idade vacinal. O produtor assinará uma declaração.
Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.
Regularização da vacinação: Os produtores que possuírem fêmeas que ultrapassaram idade preconizada pelo PNCEBT (3 a 8 meses) que não realizaram a vacinação e notificação, devem obrigatoriamente regularizar a vacinação de todas as fêmeas através da imunização com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA (RB 51).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Adaf