Um vídeo macabro enviado a nossa redação, é possível ver uma mulher sentada em um vaso sanitário com as duas patas traseiras de um cachorrinho com a cabeça para baixo enquanto acontece uma sessão de tortura contra o indefeso bichinho.
O vídeo tem quase dois minutos de tortura em que o pobre animal sofre até nao suportar de tanta dor que acaba morrendo.
As sessões de tortura são tão macabras que agressões algumas pessoas desistiram de assistir o video pelas fortes cenas em ver o bichinho agonizando de dor.
Pelas imagens, é impossível identificar a mulher porque quem gravou o vídeo e que também é cúmplice desse crime, teve o cuidado de colocar nas agressões um mosaico para esconder sua identificação.
Onde vamos parar?
Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.
O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No Estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque.
Alguns animais considerados exóticos podem ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, cavalo, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré. Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
Fonte: observatório manaus