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Home»Destaque»REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O NOVO MARCO LEGAL
Destaque

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O NOVO MARCO LEGAL

By 7 de dezembro de 2019Updated:7 de dezembro de 2019Nenhum comentário4 Mins Read
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O Brasil é um país de dimensões continentais, com muitos desafios pela frente, e um deles, diz respeito ao ordenamento territorial urbano e a titulação dos ocupantes, e para enfrentar este desafio, o Governo Federal fez um levantamento da situação fundiária do Brasil e detectou cerca de 30 milhões de domicílios que estão irregulares no que diz respeito à documentação dos lotes, e para resolver este problema, elaborou legislações específicas a fim de oferecer ferramentas aos municípios para que estes possam regularizar seus imóveis com mais eficácia e menos burocracia.

Inicialmente foi publicada uma medida provisória que recebeu o número 759/16 e depois veio a Lei Federal 13.465/17 e o Decreto 9.310/18, o qual faculta a cada município elaborar suas próprias legislações com o intuito de regulamentar a lei federal dentro dos parâmetros internos em obediência ao que estabelece a própria lei e o Plano Diretor de cada cidade.

Todas as ferramentas que a lei oferece são essencialmente importantes e necessárias para que os legitimados possam executar seus projetos de regularização fundiária sem as burocracias anteriores.

Dentre as principais inovações, a Lei e o Decreto se destacam por terem criado o instrumento jurídico da Regularização Fundiária Urbana. O novo marco legal cria o termo “Reurb” para conceituar a regularização fundiária urbana como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, estabelecendo-se novos objetivos em relação à legislação anterior. Destacam-se entre eles: criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais e franquear participação dos interessados nas etapas do processo.

A nova legislação, além de oferecer novas ferramentas para o ordenamento das cidades, traz modernas nomenclaturas, pois assentamentos, ocupações e loteamentos irregulares são chamados de núcleos urbanos informais. O núcleo urbano informal é aquele que está na informalidade e precisa de uma atenção do poder público para promover o seu ordenamento e a titulação dos seus ocupantes. A “Reurb” abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento das cidades.

O poder público ao identificar o núcleo que deseja regularizar, tem de fazer um levantamento da situação fática que envolve as questões: jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e depois notificar os proprietários, confrontantes e terceiros interessados. A “Reurb” pode ser aplicada em áreas de propriedades da União, Estados, Municípios e Privadas, sem a necessidade de transferência da matrícula de propriedade, bastam cumprir os ritos previstos na legislação vigente.

A lei, além de oferecer subsídios para o ordenamento das cidades, prever a elaboração de projetos de melhorias nas questões ambientais e estruturais, pois o objetivo central é promover cidadania e estruturar as cidades para que elas possam crescer de forma organizada.

O Município de Manaus vem se destacando por executar o maior programa de regularização fundiária do Brasil, até o final de 2020 deve regularizar mais de 32 mil imóveis nas zonas norte e leste da cidade. A compreensão da nova lei facilitou bastante o trabalho dos técnicos, que hoje estão aptos a realizar esse trabalho em qualquer município brasileiro.

No início de agosto de 2019, o Prefeito de Manaus assinou um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (ACT) e com diversos órgãos dos três poderes, para obter segurança jurídica nas ações de regularização fundiária, fato que sensibilizou vários proprietários de terras e trouxe esperança a muitas famílias manauaras.

José de Arimateia Moreira Viana

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