Nesta sexta-feira (28/02), a Associação Brasileira de Escritores e Poetas Pan-Amazônicos (Abeppa) fez a doação de 300 obras literárias por meio do projeto “Literatura Caminhante”, para a biblioteca do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no Km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista). A iniciativa surgiu da parceria entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a empresa cogestora Reviver Administração Prisional Privada.
Os livros serão utilizados no novo projeto “Revivendo na Poesia”, no qual as áreas pedagógica e social da unidade irão trabalhar o desenvolvimento da leitura, escrita e interpretação de texto com os 149 apenados que fazem parte dos projetos de ressocialização pela leitura.
“A proposta é excelente, pois, além da prática da leitura com os apenados, visa também aumentar o número de livros disponíveis na biblioteca para a remição de pena pelo estudo, aumentando sua eficácia, já que até esse momento tínhamos poucos livros literários para esse fim”, declarou o diretor do Compaj, Lucas Maceda.
O projeto da Abeppa leva literatura universal para os interiores do estado, juntamente com Academia de Letras e Culturas da Amazônia (Alcama). Foi a primeira vez em uma unidade prisional. A experiência foi marcante para os seis escritores amazonenses que acompanharam a entrega das obras dentro da unidade, conforme o presidente da associação, Paulo Queiroz.
“Nós agradecemos pela oportunidade que nos foi dada. Aos colegas que não puderam comparecer, diremos a eles que perderam, pois esse momento é ímpar, excepcional, extraordinário. Nunca estivemos dentro de um presídio, por isso com certeza saímos daqui marcados”. O presidente faz planos para o futuro. “Nós vamos angariar mais livros para trazer outra vez”, afirmou Paulo.
Redução de pena – Os autores, em tom de conversa, leram e recitaram alguns dos seus poemas para os internos presentes na cerimônia de abertura do projeto “Revivendo na Poesia”, o qual também contará para remição de pena. A cada livro lido e avaliado, o reeducando tem quatro dias remidos de acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP).
Fonte: SEAP