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Home»Destaque»‘Centurião’: suspeitos de mandar matar juíza escapam do júri popular
Destaque

‘Centurião’: suspeitos de mandar matar juíza escapam do júri popular

Redacao News AmBy Redacao News Am21 de maio de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 1ª Câmara Criminal, anulou a sentença de pronúncia dos acusados de participação na tentativa de assassinato da juíza federal Jaíza Fraxe, Jair Martins da Silva, Raphael Wallace Saraiva de Souza – filho do ex-deputado Wallace Souza – e Givanil Freitas Santos, que iriam a júri popular.

Com a anulação, realizada no começo desta semana, o processo volta à 1.ª Vara do Tribunal do Júri, ou seja, terá de ser feita uma nova sentença pelo juiz, que irá refazer toda a análise do processo, segundo o TJ, que informou, ainda, que não há um prazo específico para isso.

“Segundo consta em inquérito policial, Rafael e Givavil foram acusados em 2015 pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri, de planejar o assassinato da Juíza, após que ele decretou a “Operação Centurião”, deflagrada em 2005, que investigou a existência de um grupo de extermínio dentro da PM contra líderes do tráfico de drogas. Conforme o processo, as prisões teriam prejudicado os interesses da quadrilha da qual eles fariam parte.“

O processo teve como relator o desembargador João Mauro Bessa e seu voto favorável à anulação da Sentença de Pronúncia foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 1.ª Câmara Criminal do TJAM. Em seu voto, o desembargador afirmou que, na análise dos autos é patente o excesso de linguagem da sentença de pronúncia. “Percebe-se, sem maior esforço, que a motivação, sobretudo a alusiva às qualificadoras do crime, ostenta caráter de certeza, revelando-se verdadeiro juízo de convicção de culpa, similar àquele exarado por ocasião da sentença penal condenatória”.

O relator, em seu voto, consignou que a sentença de pronúncia mostrou-se “concisa e de cunho meritório definitivo”, explicando, ainda, que há “força persuasiva de autoridade a influir na convicção dos jurados, além de incorrer em usurpação da competência destes. Portanto, outra medida não resta senão a anulação da sentença de pronúncia”.

Fonte: Portal voce.com

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