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Home»Manaus»Ministério Público recomenda melhorias em presídios de Manaus
Manaus

Ministério Público recomenda melhorias em presídios de Manaus

Redacao News AmBy Redacao News Am13 de outubro de 2021Updated:13 de outubro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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Uma série de medidas para melhorar unidades prisionais de Manaus, foi recomendada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) ao Governo do Amazonas. Garantir a acomodação em camas dos detentos, que dormem em colchões no chão, é uma das diversas recomendações. O estado tem 60 dias para efetuar as mudanças.

A Promotorias de Justiça de Execução Penal (PROEP), apresentou essas medias no último dia 08 de outubro na sede da Secretaria de Administração Penitenciaria (Seap). As medidas serão aplicadas nas unidades prisionais Ipat, Compaj, CDPM1 e 2, UPP e CDF.

Nos meses de agosto e setembro de 2021 foram identificadas diversas deficiências no sistema prisional, conforme consta no Relatório Trimestral de Inspeções expedido pelas 24ª e 98ª PROEPs. “Buscamos maior celeridade e eficiência nos ajustes, mediante medidas que assegurem a assistência à saúde, material e jurídica, bem como a segurança das unidades prisionais. Obtivemos o acatamento imediato de muitos itens, algumas soluções já foram apresentadas e, para os demais itens, as soluções serão formalmente apresentadas nos próximos dias”, ressaltou a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo.

Dentre os 23 itens elencados na recomendação, destacam-se os relacionados à Saúde, com prescrição às diretorias de unidades e à Coordenadoria de Saúde para que mantenham, nas farmácias e enfermarias, uma planilha com a relação de todos os detentos que estejam fazendo uso de medicação controlada ou de uso contínuo. Também devem ser adotadas medidas para que todas as unidades apresentem a cobertura completa do sistema vacinal (D1 e D2) dos presos, cumprindo o plano de vacinação contra a covid-19.

Conforme o documento, todas as medidas recomendadas devem ser efetivadas no prazo de até 60 dias. A SEAP deve informar, por escrito, no prazo de 30 dias, o acatamento ou não da recomendação, observando que o não acolhimento dos termos prescritos acarretará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos, provendo ações penais e de improbidade.

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