Manaus ganhará conexão aérea com os Estados Unidos, a partir de dezembro, pela Azul Linhas Aéreas. O anúncio foi feito na última quarta-feira (11/08) pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, ao lado de representantes da companhia. Na ocasião, ele sancionou a lei que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene e gasolina da aviação.
A nova legislação é parte das estratégias previstas no programa Aero+ Amazonas, criado pelo governo estadual com destinação de mais de R$ 60 milhões em investimentos para melhorar a infraestrutura aeroportuária e incentivar a ampliação de voos regionais no estado, com enfoque para a implantação de conexões entre a capital e os municípios amazonenses.
Segundo a Azul Linhas Aéreas, a operação do novo voo internacional começa no dia 15 de dezembro e ocorrerá entre o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o aeroporto de Fort Lauderdale, no estado da Flórida, nos EUA. As viagens ocorrerão três vezes na semana, em aeronaves Airbus A320neo, com capacidade para 174 passageiros.
Incentivo aos voos regionais
O governador sancionou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei que altera a base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação (QAV). Com isso, o governo reduz a carga tributária para empresas que atenderem a um número maior de municípios do interior e visa corrigir a lei anterior, de 2009, impulsionando o setor de aviação no interior do Amazonas.
A expectativa é que a redução do ICMS torne a operação de voos comerciais no Amazonas mais barata, atraindo novas empresas e que essa redução também seja repassada diretamente ao consumidor, com a redução no preço das passagens.
A redução da alíquota do imposto já foi tratada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou, em 2018, os estados da região Norte a reduzirem a carga tributária efetiva de ICMS sobre QAV e GAV até o limite de 3%.
Redução do ICMS:
– 3% nas operações para prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 11 municípios do interior; ou atendam, com voos regulares originados de Manaus, também o mínimo de 11 municípios do interior.
– 7% será para prestadores de serviços que atendam, com voos regulares, o mínimo de quatro municípios do interior do Amazonas.
*Com informações da assessoria*