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Home»TCE-AM»TCE-AM reforça alerta: 17 órgãos ainda não iniciaram envio das PCAs a um dia do fim prazo
TCE-AM

TCE-AM reforça alerta: 17 órgãos ainda não iniciaram envio das PCAs a um dia do fim prazo

RedaçãoBy Redação30 de março de 2026Updated:31 de março de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Com o prazo final para envio das Prestações de Contas Anuais (PCAs) se encerrando nesta terça-feira (31), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) intensificou o alerta aos gestores públicos para o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.

“O TCE-AM reforça que a prestação de contas é uma obrigação legal e um instrumento essencial para garantir transparência, controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, destacou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

O levantamento mais recente do painel eletrônico da Corte, disponível em https://pca2026.tceam.tc.br, aponta que dos 401 jurisdicionados, 103 ainda não concluíram o envio de suas respectivas PCAs. A ferramenta online permite acompanhar a situação das entregas por órgão, município e esfera administrativa, indicando quais unidades já enviaram, iniciaram ou ainda não começaram o processo.

Entre os casos que mais preocupam estão 17 órgãos que permanecem com status de “prestação não iniciada”, indicando que o processo sequer foi aberto pelos responsáveis.

No sistema do Tribunal, o status é atualizado automaticamente ao acessar o ambiente de envio por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Ao abrir o sistema, o status já é alterado para “prestação iniciada”. Ou seja, os registros que seguem como “não iniciada” indicam que o gestor ainda não realizou nem o primeiro acesso à plataforma.

Punições

O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt, destacou que o não envio dentro do prazo pode resultar em medidas previstas na legislação.

“Caso o jurisdicionado não encaminhe a prestação de contas dentro do prazo, será feita a devida observação técnica para que apresente justificativa. A partir disso, podem ser aplicadas penalidades, como multas, recomendações e, dependendo da gravidade, a irregularidade das contas”, explicou.

Em situações mais graves, o Tribunal pode instaurar Tomada de Contas Especial, com encaminhamento ao Poder Legislativo e acompanhamento técnico, além da possibilidade de responsabilização mais ampla do gestor.

“Se não houver justificativa plausível ou forem identificadas irregularidades graves, isso pode levar inclusive à inelegibilidade do gestor, após todo o trâmite legal”, acrescentou.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz

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Redação

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