Embora a maioria das pessoas acredite que a ansiedade e a depressão são problemas distintos, na verdade, ambos os transtornos podem “andar de mãos dadas” e não é raro encontrar alguém com diagnóstico de depressão descobrir que também sofre com a ansiedade.
Além disso, desde o surgimento da pandemia do novo coronavírus, os quadros de ansiedade e depressão estão cada vez maiores, o que causa um impacto bastante negativo a saúde mental dos trabalhadores.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, durante o período de pandemia os afastamentos do exercício da profissão por transtornos mentais, como a depressão e a ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças ao pedido de benefícios por incapacidade.
Números demonstram o agravamento
Para se ter uma ideia do tamanho do agravamento frente a pandemia, no ano de 2019 o INSS liberou a concessão de 213,2 mil benefícios por incapacidade. Já no ano passado houve uma alta de 33,7%, passando então para 285,2 mil novos benefícios concedidos.
Outro ponto que teve uma grande alta diz respeito as aposentadorias por invalidez em decorrência de problemas mentais que teve um aumento de 20,4% de 2019 para 2020, passando de 241,9 mil para 291,3 mil respectivamente.
Tanto a ansiedade quanto a depressão são doenças incapacitantes que merecem toda a atenção necessária, sendo necessário o acompanhamento médico, bem como a orientação do que fazer em sua condição.
Como pedir a aposentadoria por depressão?
Precisamos pontar inicialmente, sendo possível pedir o benefício presencialmente (com perícia na agência do INSS) bem como virtualmente (pelo site e aplicativo Meu INSS).
Quando o trabalhador solicita algum benefício por incapacidade, o mesmo deve juntar a seguinte documentação sobre sua doença, como:
- Laudos médicos
- Pedidos de afastamento
- Guias de medicamentos
- Exames
- Atestado de fisioterapia
Com relação ao caso específico de pressão, para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa juntar:
- Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
- Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
- Guias de todos os medicamentos que está tomando.
Perícia do INSS nos casos de depressão
Quando o trabalhador solicita a aposentadoria por depressão, será necessário agendar a perícia que pode ser agendada presencialmente, ou pela central telefônica 135, ou ainda pelo site e aplicativo Meu INSS.
Com o agendamento feito, o trabalhador precisará comparecer no dia, hora e local agendados e levar toda a documentação médica que comprove a sua condição e incapacidade, que listamos anteriormente.
Durante o processo de perícia, o perito do INSS realizará a perícia presencial e você precisará explicar suas funções no trabalho e como a depressão está impedindo você de trabalhar, como, por exemplo (crises de pânico, choro, irritação, desânimo, etc).
Caso o pedido seja virtual, ou seja, digitalmente, será necessário enviar toda a documentação que será analisada por um perito do INSS que se encarregará de verificar a documentação e decidir se você tem ou não direito ao benefício.
Fonte Jornal contabil